terça-feira, 13 de abril de 2010

Cuidado com os Recibos - Dez Perguntas para Geraldo Vieira - Revista Encontro

Fonte: Revista Encontro
Grupo GV: Grupo Geraldo Vieira - GV

Especialista alerta para mudanças no imposto de renda e dá dicas para evitar problemas com o fisco

"Cuidado com os recibos"

Por Kátia Massimo
* foto por Cláudio Cunha




Todo ano é a mesma coisa. Chega a hora de declarar o imposto de renda, começa a dor de cabeça para juntar comprovantes de rendimentos, recibos, extratos bancários e outros docu­men­tos. O contribuinte precisa também ficar atento às mudanças que to­dos os anos são impostas para pessoas físicas e jurídicas. Em relação a 2009, por exemplo, não basta informar as despe­sas. É obrigatório esclarecer quais foram feitas pe­lo titular e quais pelo dependente. “Cuidado com a Receita Federal. Ela está cada dia mais eficiente e hoje consegue cercar quase todas as informações do contribuin­te”, diz o contador, auditor e advogado tributarista Geraldo da Silva Vieira, presidente da GV Audito­res Associados, das maiores empresas do setor. Por isso, ele recomenda atenção extra para não omitir qualquer dado. O fisco já tem acesso até mesmo às compras feitas pelo contribuinte com cartão de crédito, além de toda a movimentação bancária. Em entrevista à Encontro, Geraldo Vieira alerta que o sistema de informação está tão avançado que, em breve, a própria Receita vai enviar a declaração pronta pa­ra o contribuinte, que terá apenas o tra­balho de conferir os valores e, claro, contestar, caso discorde dos dados.

ENCONTRO – Que situações podem levar o contribuinte para a malha fina?

GERALDO VIEIRA – Desde erros de CPF de alguma pessoa para a qual foi feito pagamento, até movimentação financeira superior aos rendimentos. Mas o principal problema é a evolução patrimonial a descoberto. Isso significa que o patrimônio do contribuinte cresceu muito além da sua renda. Se alguém declara rendimento de 100 mil reais e teve o patrimônio aumentado em 300 mil reais, por exemplo, não tem jeito. Vai ter que provar como conseguiu viver, pagar todas as despesas e ainda adquirir bens incompatíveis com o rendimento.

ENCONTRO – Qual a dica para evitar problemas?

GERALDO VIEIRA – A cada ano o modelo de declaração está mais sofisticado e exigindo muito mais atenção. Por isso, ninguém deve deixar para fazer a declaração de imposto de renda na última semana. São tantas informações que quem deixar para a última hora corre o risco de não conseguir. O ideal é guardar a documentação mensalmente, durante o ano, e contar com a ajuda de um contador na hora de declarar, já que esse profissional tem conhecimento para identificar e evitar erros. Tem muita gente que cai na malha fina por causa de erros bobos.

ENCONTRO – Até mesmo os pagamentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados?

GERALDO VIEIRA – Todos os rendimentos precisam ser informados, até mesmo aqueles recebidos de aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria, salários, pres­tações de serviços, pensões e outros. Se for incluir um dependente, a renda dele também precisar ser declarada, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, que este ano é de 17.215 reais.

ENCONTRO – E quando o contribuinte tem outras fontes de renda?

GERALDO VIEIRA – Tem que declarar tudo. É preciso tomar cuidado para não deixar de fora as chamadas receitas ocultas, ou seja, receitas de prestação de serviços ou mesmo uma segunda fonte de renda. A Receita Federal sabe exatamente tudo o que o contribuinte recebeu. Para quem tem duas fontes, o ideal é mesmo antecipar o pagamento do imposto mensalmente, do que deixar para fazer as contas apenas no final do ano, porque assim paga-se um valor menor.

ENCONTRO – Em casos de divergência entre o valor de fato recebido e o comprovante apresentado por alguma fonte pagadora, o que fazer?

GERALDO VIEIRA – Neste caso, o contribuinte deve provar que recebeu aquilo que foi informado na declaração dele, independen­temente do valor apresentado na declaração da fonte. Precisa então reunir comprovantes de depósitos, recibos, extratos bancários, ou seja, toda documentação que puder provar que aquele valor declarado por ele é o real, porque com certeza, em casos de divergência de valores, os dois lados serão chamados pela Receita Federal para identificar quem está certo.

ENCONTRO – E o contribuinte que somente agora viu que cometeu algum erro na declaração do ano passado, como deve proceder?

GERALDO VIEIRA – A retificação na declaração pode ser feita a qualquer momento, desde que o contribuinte não tenha caído na malha fina. O contribuinte deve prestar atenção se a retificação vai implicar no pagamento de imposto ou mesmo na devolução de restituição. Em muitas situações, se ele não retificar logo, pode incorrer em crime. Por exemplo, se esqueceu de declarar algum bem, isso pode ser considerado ocultação de bens e é crime. O melhor é justificar o quanto antes e só depois apresentar a declaração relativa a 2009.

ENCONTRO – O que mudou este ano?

GERALDO VIEIRA – Considero que duas mudanças são mais significativas. A primeira é a isenção de declaração para quem possui patrimônio de até 300 mil reais – valor que até o ano passado era de 80 mil reais. O outro é o fim da obrigatoriedade de declaração para quem é sócio de alguma empresa, porém não possui rendimentos tributáveis. As duas alterações vão eliminar pelo menos 8 milhões de declarações, o que representa quase 30% do total. São contribuintes que eram obrigados a declarar, apesar de não terem rendimentos. Assim, a Receita Federal vai ficar mais desafogada e poderá se concentrar nas declarações de quem realmente interessa.

ENCONTRO – Então o risco de cair na malha fina é maior?

GERALDO VIEIRA – Com certeza, já que a cada ano a Receita Federal está mais eficiente e tem mais controle sobre as informações de cada um dos cidadãos. Hoje, o órgão recebe das operadoras de cartões de crédito um relatório com as movimentações dos clientes e pode cruzar in­formações de gastos e rendimentos. Os bancos também enviam extratos de movimentação financeira de todos os correntistas. A Lei 11.638, aprovada em 2007, abre a possibilidade de a própria Receita enviar a declaração pronta ao contribuinte, com toda as transações de gastos e movimentação bancária. Se o contribuinte não concordar, tem que retificar.

ENCONTRO – Mas checar dados da conta bancária não é ilegal, pois fere o direito constitucional de privacidade?

GERALDO VIEIRA – Quem não concordar, terá que discutir no Judiciário. O Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela legalidade, considerando que o interesse público se sobrepõe ao individual. A partir do ano que vem, o controle será ainda mais eficiente, já que em 2010 termina o prazo para que as empresas se ajustem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todas as empresas passarão a emitir nota fiscal eletrônica e o contribuinte será obrigado a informar o CPF na hora da compra. Significa que o fisco vai acompanhar tudo em tempo real. Se houver alguma compra incompatível com a renda, o fisco já identifica imediatamente e pode até mandar uma representação para o Ministério Público.

ENCONTRO – E isso é bom para o país?

GERALDO VIEIRA – Excepcional. É coisa de primeiro mundo. Aliás, não existe em lugar nenhum do mundo um sistema eletrônico tão eficiente quanto o do Brasil. Com certeza, o Sped vai acabar com a sonegação e poderá até dobrar a arrecadação no país. A partir de 2011, vamos passar por uma revolução nunca vista, em lugar nenhum do mundo, no que diz respeito ao controle da cobrança de impostos.
 
Reportagem sobre Imposto de Renda - Entrevista para o Jornal Nacional em 01-03-2010
 
Quem recebeu em 2009 rendimentos acima de R$ 17.215,08 tem que fazer declaração de Imposto de Renda. Este ano, não é preciso declarar bens que, somados, fiquem abaixo de R$ 300 mil.
 
 
 
 

Nenhum comentário: